Pelo presente instrumento, de um lado, ODONTOMÉDICA VILA VELHA LTDA (VILA MEDIC), inscrita no CNPJ n° 07.817.978/0001-90, com sede na Av. Champagnat, n° 1.033, Bairro Centro, Vila Velha-ES, CEP n° 19.100-011, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o beneficiário do programa SAÚDE MELHOR, doravante denominado CONTRATANTE, ajustam e celebram o presente contrato de adesão aos serviços de telemedicina, nos termos das Lei 14.510/2022 e da Resolução CFM 2.314/2022, além das normas suplementares ao negócio jurídico em contratação, conforme as seguintes condições gerais:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização de consultas médicas, incluindo telepsicologia para cuidado emocional (até 36 consultas por ano), e serviços de telemedicina por meio de plataforma digital exclusiva da CONTRATADA, garantindo ao CONTRATANTE acesso a profissionais qualificados e credenciados na forma da legislação vigente.
1.2. A prestação dos serviços será realizada exclusivamente de forma remota, via internet, conforme agenda disponibilizada pela CONTRATADA.
1.3. O rol das especialidades médicas do programa SAÚDE MELHOR constarão em endereço eletrônico próprio e ou na plataforma da CONTRATADA. Sua alteração, para mais ou para menos, é de responsabilidade e liberalidade da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE manter-se atualizado nos sistemas digitais do programa para fins de acompanhamento.
1.4. O gozo do programa depende da fluidez da plataforma, conexão de internet e dispositivos eletrônicos atualizados, compatíveis com a era digital.
2. PLANOS DISPONÍVEIS E VALORES
2.1. O CONTRATANTE poderá optar pelos seguintes planos:
– Plano Individual: R$ 22,90/mês (para um único titular);
– Plano Familiar: R$ 42,90/mês (titular + até 3 dependentes);
– Plano Empresarial: Condições sob consulta, de acordo com a quantidade de beneficiários.
3. DURAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. O prazo mínimo de adesão é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, sendo obrigatório o pagamento integral do período contratado, à vista ou em parcelas mensais, conforme as possibilidades do CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a desistência antes do prazo mínimo de adesão não gera direito à devolução de valores pagos, nem ao cancelamento das parcelas vincendas, por se tratarem de valores de adesão ao programa.
4. AGENDAMENTO DAS CONSULTAS
4.1. As consultas serão agendadas conforme a disponibilidade da agenda do programa da CONTRATADA e a especialidade escolhida pelo CONTRATANTE.
4.2. O CONTRATANTE deverá comparecer pontualmente ao atendimento virtual, sendo permitida a remarcação com antecedência mínima de 24 horas.
4.3. Caso ocorra o atraso do CONTRATANTE por mais de 15 minutos, a consulta será cancelada, e a remarcação ocorrerá conforme a agenda disponível.
4.4. Se o CONTRATANTE der causa a 3 cancelamentos sucessivos, comprometendo a agenda do profissional médico, ficará impedido por 30 dias de marcar novas consultas, inclusive para seus dependentes.
5. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos alheios à sua plataforma, como falhas na conexão de internet do CONTRATANTE.
5.2. Os serviços seguem rigorosamente as normas éticas e legais, emitidas pelo Conselho Federal dos Médicos.
5.3. O atendimento presencial é o padrão ouro, segundo o Conselho Federal de Medicina. O atendimento remoto é recomendável para situações ordinárias e tratamentos não emergenciais.
5.4. É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter a atualização constante das especialidades médicas disponíveis e garantir acesso ao CONTRATANTE.
6. DEPENDENTES
6.1. O CONTRATANTE deverá indicar seus dependentes no ato da adesão ou em até 7 dias, respeitando o limite estabelecido para o plano contratado.
6.2. Os dependentes não poderão ser substituídos ao longo do contrato, salvo em caso de falecimento, mediante documentação comprobatória.
7. RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento, mas permanecerá obrigado ao pagamento das parcelas até completar os 12 meses contratados.
7.2. Se a CONTRATADA decidir encerrar o serviço, restituirá ao CONTRATANTE apenas os valores pagos antecipadamente, referentes ao período ainda não usufruído, respeitando o disposto no item 7.1.
8. FORO
8.1. Para qualquer controvérsia relativa ao contrato, as partes elegem o foro da cidade de Vila Velha/ES, renunciando expressamente a qualquer outro.
Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento digitalmente, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
Vila Velha/ES
ODONTOMÉDICA VILA VELHA LTDA
CNPJ: 07.817.978/0001-90
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